
Medidas de saúde pública no início do novo ano letivo
Tendo em conta as restrições atualmente em vigor devido à propagação da Covid-19, aplicam-se as seguintes medidas de controlo de infeções nas instalações da Mímis:
- A regra do distanciamento de 1 metro aplica-se em todas as instalações do Mímis.
- O uso de máscara é obrigatório em todas as áreas comuns onde não seja possível respeitar a regra de distanciamento de 1 metro.
- É obrigatório o uso de máscara nas salas de aula quando não se estiver sentado à mesa.
- É necessário manter medidas rigorosas de proteção individual enquanto se estiver nas instalações do Mímis.
- Se tiver sintomas de constipação ou semelhantes aos da COVID-19, não deve dirigir-se às instalações da Mímir.
- Nas instalações da Mímir estão disponíveis líquido desinfetante e toalhetes desinfetantes.
As atuais disposições do Ministro da Saúde expiram a 27 de agosto, e a situação no Mími será reavaliada de acordo com as novas disposições de saúde pública do governo.
Por isso, é importante estar atento às notificações e informações publicadas na página de informação do Mímis sobre a Covid-19 (https://www.mimir.is/is/covid-19 ) e são enviadas através da Innu.








