Medidas de saúde pública no início do novo ano letivo

Tendo em conta as restrições atualmente em vigor devido à propagação da Covid-19, aplicam-se as seguintes medidas de controlo de infeções nas instalações da Mímis: 

  • A regra do distanciamento de 1 metro aplica-se em todas as instalações do Mímis.
  • O uso de máscara é obrigatório em todas as áreas comuns onde não seja possível respeitar a regra de distanciamento de 1 metro. 
  • É obrigatório o uso de máscara nas salas de aula quando não se estiver sentado à mesa.
  • É necessário manter medidas rigorosas de proteção individual enquanto se estiver nas instalações do Mímis.
  • Se tiver sintomas de constipação ou semelhantes aos da COVID-19, não deve dirigir-se às instalações da Mímir.
  • Nas instalações da Mímir estão disponíveis líquido desinfetante e toalhetes desinfetantes.

As atuais disposições do Ministro da Saúde expiram a 27 de agosto, e a situação no Mími será reavaliada de acordo com as novas disposições de saúde pública do governo.

Por isso, é importante estar atento às notificações e informações publicadas na página de informação do Mímis sobre a Covid-19 (https://www.mimir.is/is/covid-19 ) e são enviadas através da Innu.

 

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